Responsável pela unidade:
Endereço:
Praça Primeiro de Março, nº 46, Centro, São João do Oriente, MG, 35146000
Telefone:
(33) 4042-1522
E-mail da unidade:
admin.sjo@saojoaodooriente.mg.gov.br
Horário de funcionamento:
08:00h às 17:00h
Descrição:
A função desta pasta é assessorar, acompanhar e orientar o prefeito no que se refere à aplicação do orçamento público, arrecadação de tributos e controle fiscal. Formular e propor a política fiscal e financeira do município. Exercer a administração financeira e tributária do município.
Competências:
I - O planejamento operacional e a execução das atividades de administração de pessoal compreendendo recrutamento, seleção, admissão, alocação e remanejamento; II - A elaboração da folha de pagamento e o controle dos atos formais de pessoal; III - A gestão manutenção do cadastro de recursos humanos da Administração; IV - Serviços de assistência social ao servidor, de perícias médicas, de higiene e de segurança do trabalho; V - Realização de exames médicos pré-admissionais, para ingresso na Administração Direta e Indireta; VI - A execução da política geral de recursos humanos, compreendendo a uniformização da concessão de benefícios, a gestão do plano de carreiras, a execução da avaliação de desempenho e a implementação da política salarial; VII - A gestão das relações do Município com seus inativos, associações de servidores e sindicatos; VIII - O planejamento operacional dos serviços gerais de guarda, controle e distribuição de materiais, o aproveitamento ou alienação de materiais inservíveis; IX - A administração, controle e manutenção do patrimônio mobiliário e imobiliário do Município; X - A administração de arquivo, protocolo, reprografia, meios de comunicação, cantina e lanchonete dos servidores; XI - A administração e controle da ocupação física dos prédios de uso do Município, bem como o controle dos contratos de locação para instalação de unidades de serviço; XII - A guarda e vigilância dos referidos prédios e dos prédios municipais; XIII - A administração e controle dos contratos de prestação de serviços relativos à sua área de atividade e assessoramento aos demais órgãos, na área de sua competência; XIV - A administração e execução dos procedimentos licitatórios, inclusive publicação e controle dos atos comuns às diversas unidades, bem como sistematização e controle operacional de outras atividades correlatadas; XV - Administração e controle do atendimento à saúde do servidor municipal e seus dependentes legais; XVI - O planejamento, execução, supervisão e controle das atividades administrativas em geral; XVII - A proposição de políticas e normas sobre a administração de pessoal; XVIII - O controle das atividades desenvolvidas, relativas ao recrutamento, capacitação, registro e controles funcionais, pagamento de servidores, administração de planos de carreira, da política de técnicas e métodos de segurança e medicina do trabalho e demais assuntos relativos aos servidores municipais; XIX - A organização e coordenação de programas de capacitação e desenvolvimento dos recursos humanos da Prefeitura; XX - A coordenação do relacionamento da Prefeitura com órgãos representativos dos servidores municipais; XXI - A assessoria e orientação aos órgãos da Administração Direta e Indireta, em assuntos administrativos referentes a pessoal, material, arquivo e patrimônio; XXII - Desenvolvimento de programas de saúde ocupacional, de perícias médicas e de segurança do trabalho; XXIII - A consecução de normas e controles à administração de material e dos patrimônios mobiliário e imobiliário do Município; XXIV - A execução das atividades relativas à padronização, aquisição, guarda, distribuição e controle do material utilizado na Prefeitura; XXV - A execução das atividades relativas ao tombamento, registro, inventário, proteção e conservação dos bens móveis e imóveis pertencentes ao Município; XXVI - A elaboração de normas e promoção das atividades relativas ao recebimento, distribuição, controle do andamento, triagem e arquivamento dos processos e documentos em geral que tramitam pela Prefeitura; XXVII - A coordenação dos serviços no Paço Municipal; XXVIII - A assessoria e orientação técnica aos órgãos da Administração Direta e Indireta, em assuntos administrativos referentes a pessoal; XXIX - A promoção, em articulação com a Secretaria da Saúde, da inspeção de saúde dos servidores, para efeitos de nomeação, licenças, aposentadorias e outros fins legais, bem como a viabilização de técnicas de segurança e medicina do trabalho destinadas aos servidores municipais; XXX - Desenvolver e acompanhar os objetivos, as metas e ações do Planejamento Estratégico de Governo que estejam relacionados à Secretaria; XXXI - A gestão dos procedimentos licitatórios e suas publicações, incluindo o controle operacional e a sistematização dos atos comuns às diversas unidades administrativas; XXXII - A administração e controle do atendimento à saúde do servidor municipal e seus dependentes legais; XXXIII - Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo, no âmbito de sua área de atuação; XXXIV - Executar outras atividades correlatadas.